O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, assinou uma portaria que simplifica a Política Agrícola Comum (PAC).
Em comunicado, o titular da pasta da agricultura nota que o primeiro ano de aplicação da PAC «deixou clara a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores».
Na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu, da proposta de Regulamento, que definiu medidas de simplificação da PAC, é necessário, agora, adaptar as normas nacionais.
Flexibilizar Medidas
O ministro da Agricultura assegura que aquela simplificação «vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade – boas condições agrícolas e ambientais – nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio».
A portaria em causa também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade.
As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.
Pedido Único prorrogado até 14 de Junho
No mesmo comunicado, emitido esta sexta-feira, é dito que, «tendo em conta a entrada em vigor desta portaria, e para permitir, aos agricultores, uma melhor adaptação, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024, é prorrogado até 14 de junho» – trata-se do pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
«Para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto», acrescentou ainda o ministro da Agricultura.
ovilaverdense@gmail.com