O Governo decidiu eliminar a limitação de circulação na via pública e as restrições ao funcionamento do comércio e dos espaços de restauração, que poderão estar abertos até às 02h00, já a partir do próximo domingo.
«Este é o momento de podermos passar a conduzir a gestão da pandemia em gestão de um critério fundamental, que é a taxa de vacinação da população», explicou o Primeiro-Ministro, António Costa, na conferência de imprensa de anúncio das novas medidas.
O Conselho de Ministros decidiu acabar com a diferenciação em função dos concelhos, aplicando agora as medidas a todo o país, nomeadamente o fim das limitações ao funcionamento do comércio, da restauração e dos espectáculos, que terão, no entanto, de estar encerrados às 02h00 e continuarão a ter limitações termos de lotação: seis pessoas no interior e 10 na esplanada.
Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de certificado digital/teste negativo para poder realizar viagens por via aérea ou marítima, para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local e para fazer refeições ao interior dos restaurantes aos fins-de-semana e aos feriados.
Além disso, já a partir de 1 de Agosto, será necessário apresentar certificado digital ou teste negativo para frequentar aulas de grupo em ginásios, spas/termas, casinos/bingos, eventos desportivos ou culturais com mais de 1.000 pessoas no exterior ou 500 no interior e ainda para casamentos, baptizados ou outros eventos familiares com mais de 10 participantes.
«Estas são regras que se aplicarão em todo o país», frisou António Costa.
TRÊS FASES
Além da aplicação destas regras gerais, o Governo definiu três fases de «libertação da sociedade e economia», que acontecerão «de forma progressiva e gradual», em Agosto, Setembro e Outubro.
A primeira, a partir de 1 de Agosto, inclui o fim da limitação de circulação na via pública, que os eventos desportivos possam ter público (de acordo com a regra definida pela DGS), que os espectáculos culturais subam a limitação para 66% e os casamentos ou baptizados para 50%.
Os equipamentos de diversão poderão retomar a sua actividade de acordo com as normas da DGS, sendo que o teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as actividades em que seja possível utilizar.
Os bares e discotecas permanecerão encerrados e continuarão proibidas festas, romarias e outras festividades que gerem grandes aglomerados.
MÁSCARAS ATÉ SETEMBRO
No início de Setembro, será possível deixar o uso de máscara na via pública, salvo em ajuntamentos. A lotação em casamentos e baptizados subirá para 75%, assim como nos espectáculos culturais lotação.
Também nesta fase os transportes públicos deixarão de ter lotação e os serviços públicos funcionarão sem marcação prévia.
BARES/DISCOTECAS EM OUTUBRO
No mês de Outubro, segundo António Costa, o Governo prevê que os bares e as discotecas possam reabrir, «com a frequência a exigir certificado digital ou teste negativo».
Os restaurantes deixarão de estar sujeitos à limitação de pessoas por grupos e deixará de haver lotação dos diferentes recintos.