Nélson Monteiro, o jovem de 20 anos que foi absolvido, em junho de 2024, depois de ter morto um empresário de 32 anos, à porta do bar Matriz, em Famalicão, é agora condenado por homicídio simples. Pelo Tribunal da Relação de Guimarães, terá de cumprir 12 anos de prisão.
José Ferreira foi esfaqueado à porta do bar por Nelson, em 2023. No ano passado, o Tribunal Judicial de Guimarães absolveu-o, por dúvidas, aplicando a figura “in dubio pro reo”.
No entanto, os pais de José Ferreira, bem como Ministério Público, recorreram a decisão para o Tribunal da Relação que, em fevereiro, alterou o destino de Nelson e, aindo, do primo Licínio, este condenado a quatro anos e quatro meses por tentar matar o gerente do bar Matriz.
Assim, a Relação considerou que foi Nelson quem matou o empresário com facadas. O mesmo disse que foi o primo quem matou o empresário e tentou assassinar o gerente, mas o tribunal apontou que cada um tinha a sua faca e os argumentos dados por Nelson «não têm lógica».
Para o tribunal, é claro «que o Nelson queria mesmo matar a vítima, se não, se fosse só um ato do momento, teria feito um golpe e deixado a vítima, como fez o Licínio», vinca. No entanto, segundo o acórdão, Nelson deu mais um golpe à vítima, sendo que «lâmina não é totalmente retirada entre os dois golpes – virando a trajetória para o lado do coração».
Assim, o jovem foi condenado por homicídio simples. Além de passar 12 anos na prisão, vai ter de pagar aos pais da vítima mortal 171 mil euros.
Já Licínio, primo de Nelson, foi condenado a quatro anos e quatro meses por tentar matar o gerente do bar. Agora, apesar de se manter a acusação de homicídio simples na forma tentada e ofensa à integridade física simples, a pena foi alterada para seis anos e seis meses de cadeia pela primeira acusação e doze meses pela segunda. Assim, teria de cumprir sete anos de prisão, mas ao abrigo da lei do perdão de penas e amnistia de infrações, seis meses de prisão foram perdoados a Licínio.
Ainda, o tribunal da Relação definiu que os arguidos não deveriam beneficiar de regime especial para jovens, o que teria, anteriormente, sido decidido para Licínio. Segundo mesmo, aplicar esse regime seria «premiar um comportamento revelador de uma personalidade instável», diz.
Decorre o prazo para que os arguidos possam recorrer a decisão.
ovilaverdense@gmail.com
Com Jornal de Notícias
Foto: Carlos Carneiro/Global Imagens