O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de mais de 60 mil euros à ex-companheira pelo trabalho doméstico que esta desenvolveu ao longo de quase 30 anos de união de facto.
No acórdão, datado de 14 de Janeiro e esta quarta-feira consultado pela Lusa, o ‘Supremo’ refere que o exercício da actividade doméstica exclusivamente ou essencialmente por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, “resulta num verdadeiro empobrecimento deste e a correspetiva libertação do outro membro da realização dessas tarefas”.
Para o STJ, isso traduz-se num enriquecimento do membro do casal que não participa no trabalho doméstico, uma vez que lhe permite beneficiar do resultado da realização dessas actividades sem custos ou contributos.
A mulher pedia, no mínimo, 240 mil euros, mas, na primeira instância, o Tribunal de Barcelos considerou que não havia lugar ao pagamento de qualquer quantia.
Após recurso para a Relação, foi dada razão à mulher, fixando a indemnização em 60.782 euros. O homem recorreu para o STJ, que agora confirmou a decisão.