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Homem de Famalicão condenado a oito anos de prisão por crimes sexuais contra a sobrinha

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O Tribunal de Guimarães condenou a oito anos de prisão um homem de Vila Nova de Famalicão por 39 crimes sexuais cometidos contra a sua sobrinha e que começaram numa altura em que a vítima tinha oito anos.

Por acórdão de 04 de julho, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o tribunal condenou o arguido, de 40 anos, por 26 crimes de abuso sexual de crianças agravado, um crime de perseguição agravado, 11 crimes de importunação e um crime de coação sexual agravado.

Os factos registaram-se em Joane, Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, aproveitando-se o arguido do facto de viver com a vítima e com a mãe desta.

Os abusos começaram em 2014 e só terminaram em 2022, quando a vítima denunciou o caso à mãe.

Segundo o tribunal, o arguido “quis e logrou satisfazer os seus desejos sexuais, bem sabendo que a vítima era menor de 14 anos e que a mesma ainda se encontrava em formação física e psíquica, constrangendo-a à prática de atos sexuais de relevo […] e ofendendo a sua autodeterminação sexual e o seu sentimento de pudor e vergonha, bem sabendo que os atos que praticava punham em causa o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade da menor”.

“O arguido sabia da responsabilidade acrescida que lhe advinha do facto de a ofendida ser sua sobrinha e de partilharem a mesma residência, aproveitando-se dessa relação familiar e de proximidade”, acrescenta.

Diz ainda que, em todas as ocasiões, o arguido “agiu sabendo e querendo aproveitar-se do facto de coabitar e de ser familiar da menor e fazer parte do seu agregado familiar”.

“O arguido quis, de modo reiterado, perseguir e assediar a menor, atuando com o propósito concretizado de constranger a menor, de lhe limitar a sua liberdade e de a molestar psicologicamente, com o intuito conseguido de levá-la a sentir-se vigiada e perseguida”, lê-se ainda no acórdão.

O arguido vai ter de pagar uma indemnização de 25 mil euros à vítima.

Fica também proibido de se aproximar da vítima e de a contactar por qualquer meio.

Enquanto a decisão não transita em julgado, o arguido vai continuar em liberdade, ficando obrigado a apresentações bissemanais no posto policial da área de residência.

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