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Homem de Fão acusado de 40 crimes de abuso sexual de uma rapariga de 11 anos

Tem 67 anos e vive em Fão, Esposende. Em 2018, terá seduzido uma menor de 11 anos com quem manteve atos sexuais de relevo. E, um ano depois, violou uma mulher com quem mantinha relações de amizade. Vai, agora, ser julgado no Tribunal de Braga por 40 crimes de abuso sexual de menor e por um de violação.

Fonte ligada ao processo disse ao jornal “O Vilaverdense” que, em 2018, o arguido mantinha relações amorosas com uma mulher da zona que tinha dois filhos, um casal. Dada a confiança existente entre ambos, ele ia buscá-los uma vez por semana à escola e levava-os para a sua própria casa.

Aí, a partir de Setembro, aproveitando-se do facto de o rapaz ficar entretido na sala a jogar PlayStation, o arguido, divorciado e pedreiro de profissão, pegou na menina, então com 11 anos, levou-a para o seu próprio quarto, que fechou à chave, e forçou-a a ter sexo oral, tendo-a mesmo penetrado ainda que parcialmente.

Fê-lo até ao Verão de 2019, quando ela já tinha 12 anos, pelo menos umas 40 vezes, 38 delas sem penetração e duas com coito oral e penetração parcial.

O Código Penal diz no seu artigo 171 que “quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos”.

E acrescenta: “Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos”.

A acusação lembra que o arguido ofendeu os sentimentos e afetou a criança do ponto de vista psicológico e no seu desenvolvimento sexual e humano, apenas com o intuito de satisfazer os seus instintos libidinosos.

VIOLOU AMIGA

No que toca ao crime de violação, e ao que soubemos, o arguido terá forçado uma mulher que conhecia, parente da sua companheira, a mãe da menina. Ela estava a sentir-se mal de saúde, pelo que lhe telefonou pedindo-lhe que a levasse ao médico ao Hospital local, o da Misericórdia.

Ele acedeu, mas dirigiu-se para sua própria casa, apesar de ela dizer que não queria ir. “Tomas uma água com gás em minha casa e isso passa-te”, disse-lhe.

Depois de terem entrado na habitação, ele agarrou-a por um braço e arrastou-a até ao quarto, que fechou à chave. Aí, usando de força física, atirou-a para cima da cama, despiu-a e obrigou-a a fazer sexo oral e cópula completa.

O artigo 164 do Código Penal diz que, quem, por meio de violência ou ameaça grave tornar inconsciente ou impedir de resistir ou constranger uma pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, relações sexuais de vária espécie inclusivamente com introdução de objectos é condenada a pena de prisão de três a 10 anos.

O arguido está em liberdade a aguardar julgamento, mas com a obrigação de se apresentar semanalmente na GNR de Fão.

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