O homem de Prado que foi condenado pelo Tribunal de Braga a três anos de prisão, suspensos por igual período, pelo crime de violência doméstica, não se conformou e recorreu para a Relação de Guimarães. Está, ainda, obrigado ao pagamento de dois mil euros de indemnização à ex-mulher.
Mais desenvolvimentos na edição impressa de Abril de 2020, nas bancas.