António Manuel Fidalgo, o homem que foi, em Julho, condenado a 19 anos de prisão por homicídio qualificado por ter asfixiado a mulher em Salamonde, Vieira do Minho, pediu para ir para a prisão de Coimbra, que acolhe pessoas condenadas a penas de longa duração.
Instado a comentar o pedido, o seu advogado, João Magalhães, disse que o condenado não pode ficar na cadeia de Braga, já que esta não alberga pessoas com este tipo de condenações.
«O meu constituinte sempre foi um homem de trabalho e, por isso, cumprirá a pena numa prisão em que possa trabalhar ou mesmo voltar a estudar», explicou.
O jurista salientou que – conforme “O Vilaverdense” noticiou – já decidiu apresentar recurso do acórdão condenatório no Tribunal da Relação de Guimarães, o que só deve suceder em Setembro, após as férias judiciais.
«Recorrerei até ao Tribunal Constitucional por considerar que a acusação foi ilegal, por não ter incluído o relatório da autópsia», sublinhou.
Recorde-se que o Tribunal de Braga deu como provado que, em Março de 2019, na residencial/restaurante que detinham em Salamonde, Vieira do Minho, António Manuel Fidalgo, motorista de profissão, “apertou o pescoço” da mulher, Ana, “causando-lhe a morte por asfixia”.
Concluiu que agiu por não aceitar o divórcio, marcado para o dia seguinte. E que foi motivado por ciúmes e também por sentir que ia ficar sozinho, enquanto ela ficaria com os filhos, a casa, o negócio e também com o alegado amante.
CONFESSOU O CRIME
Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: “Eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele!”.
Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.
Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente com outro homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.
Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dos dois filhos do casal e dos pais da vítima. Condenou-o, por isso, à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal e a pagar 250 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.