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Igreja pede ao Tribunal da Relação que lhe atribua posse do Parque da Ponte

O Parque da Ponte sempre esteve na posse da Igreja: é esta a tese da Arquidiocese de Braga no recurso que fez para o Tribunal da Relação de Guimarães em que pede a anulação da sentença judicial cível que, em Novembro, considerou que o espaço é do domínio público municipal. Em resposta, a Câmara contrapõe que desde 1800 que o parque constituía domínio público do Município.

O recurso, do advogado Bolota Belchior, pede a eliminação de 31 factos provados no julgamento (num total de 92) e acrescenta 10 factos novos. Diz que os 24 mil metros quadrados do parque pertenciam à Quinta da Mitra, expropriada em 1911 à Igreja, e que integram o adro da capela de São João.

Sustenta que a atribuição da posse da área à autarquia implica o rompimento da Concordata de 1940, que devolveu os bens à Igreja e alega que vários documentos o confirmam.

Na contestação, o advogado camarário Paulo Viana diz que, ao apresentar factos novos, a Igreja pede um novo julgamento, o que, legalmente, não pode ser feito em recurso para a Relação.

Rebate a tese de que os 24 mil metros quadrados de terreno do parque são, afinal, o adro da pequena capela que lá se encontra, e ironiza: «a ser assim seria o maior adro do Mundo».

Lembra que o local é ocupado por vias de trânsito, pontes, passeios e iluminação pública, é cuidado, mantido e conservado pelos serviços municipais, a ele acedem todos quanto querem, para merendar, passear, praticar desporto e se realizam feiras de gado e as festas de São João.

No parque foram sendo feitos arranjos urbanísticos – acentua – e a Câmara cobra taxas e emite licenças aos comerciantes.

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