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Incendiário de Vila Verde condenado a sete anos e meio de prisão

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O Tribunal de Braga condenou a sete anos e meio de prisão o homem que 2022 ateou oito incêndios em Vila Verde, que consumiram, pelo menos, 240 hectares de floresta de eucaliptos, pinheiros-bravos, carvalhos e mato. Homem ateava incêndios após deixar a mulher no trabalho, em Vila Verde.

O arguido, de 36 anos, foi condenado por oito crimes de incêndio florestal.

O acórdão de 10 de Julho, que a agência Lusa revela esta noite, sublinha que, para combate aos incêndios provocados pelo arguido, o Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea despendeu em custos do emprego de meios aéreos mais de 70.500 euros.

Por sua vez, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil despendeu 46.714 euros.

Os factos remontam a 23 e 31 de agosto e 02 de setembro de 2022, dias em que, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o risco de incêndio rural em Vila Verde era ‘Muito Elevado’ e ‘Elevado’, tendo em consideração a temperatura (superior a 30.º centígrados), a humidade relativa, o vento e a ausência de precipitação.

«Em todas as ocasiões, o arguido conhecia as características dos locais onde ateou os vários fogos descritos, sabendo que estes se caracterizavam por serem zonas compostas por mato e arvoredo – as quais não lhe pertenciam -, muito próximas de habitações e de locais de grande aglomeração de pessoas, e de fácil combustão, sendo que estava ciente das condições climatéricas (elevadas temperaturas) que se faziam sentir, propícias à propagação de incêndios, principalmente na época de Verão em que se encontrava», refere o acórdão.

Em todos os casos, o arguido deslocou-se de carro para as áreas que pretendia incendiar, pegava fogo a um lenço de papel e atirava-o para a floresta, colocando ainda em perigo as habitações onde essas áreas se situavam e uma vasta área de mato.

Depois de detido, o arguido acedeu a fazer a reconstituição dos factos, indicando todos os locais onde ateou os fogos.

Em desfavor do arguido, o tribunal ponderou a elevada intensidade da culpa, o elevado grau de ilicitude e o modo de atuação, «com grande dispersão de focos de incêndio, aproveitando o terreno seco e dias de elevada temperatura e baixa humidade no distrito de Braga, tudo condições propícias ao eclodir de grandes incêndios».

Teve ainda em conta as consequências dos incêndios, a falta de juízo autocrítico por parte do arguido relativamente aos factos em causa e os fatores de risco ligados aos traços de personalidade do arguido.

ovilaverdense@gmail.com

 

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