OPINIÃO –

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Inovação em territórios de baixa densidade

Por Rui Ferreira
Consultor Estratégico e de Investimento

Foi já no ano de 2015 que o nosso país aprovou, em acordo com a União Europeia, uma lista de Municípios classificados como Municípios de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de discriminação positiva no âmbito dos incentivos ao investimento do Portugal 2020, onde se encontra inserido o Município de Vila Verde.

Neste momento, encontra-se em curso um conjunto de Avisos do Portugal 2020, sendo que todos eles têm como objetivo apoiar o investimento empresarial e podem ser aplicados nestes territórios de baixa densidade.

São no total 12 concursos lançados, que somam mais 507,9 milhões de euros aos apoios já disponibilizados às empresas portuguesas ao longo deste programa comunitário.

Neste novo pacote, a maior fatia destina-se ao apoio à inovação produtiva, com uma dotação orçamental de 310 milhões de euros.

Esta tipologia de incentivo tem o objetivo claro de apoiar e alavancar a indústria e os seus processos produtivos.

Neste âmbito, encontram-se abertos dois avisos, onde o primeiro deles é destinado exclusivamente aos territórios de baixa densidade, com uma dotação de 109,73 milhões de euros, onde se encontra inserido o Município de Vila Verde.

Esta é efetivamente a principal medida de apoio ao investimento produtivo no nosso país, podendo no seu limite atingir uma taxa de incentivo de até 75%.

Nesta tipologia de incentivo, são enquadráveis todos os investimentos em equipamentos produtivos e ativos incorpóreos de natureza inovadora, desde que estejam relacionados com a atividade produtiva da empresa e que sejam enquadrados em pelo menos uma de quatro tipologias:

– Criação de um novo estabelecimento produtivo

– Aumento de capacidade produtiva

– Diversificação do portfolio de produtos

– Alteração fundamental do processo produtivo

Para esta região, as taxas de financiamento diferem de acordo com a dimensão da empresa. No entanto, para micro ou pequenas empresas a taxa de financiamento base será de 45%, sendo que esta taxa poderá ainda ser majorada se os projetos e os seus investimentos estiverem relacionados com a Indústria 4.0, economia circular ou transição energética.

Este incentivo tem atualmente um formato híbrido, sendo 50% atribuído como incentivo não reembolsável e 50% através de empréstimo bancário, sem juros ou outros encargos.

As candidaturas a este sistema de incentivos podem ser apresentadas no site do Portugal 2020 (balcão 2020) até 3 datas limite: 16 de março, 29 de junho e 7 de setembro de 2020.

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