O Ministério Público acusou uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) da Póvoa de Lanhoso e a sua presidente de lesarem a Segurança Social em 210 mil euros, pelo alegado envio de listagens, para reembolso, de serviços que não terão sido prestados.
Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que as arguidas estão acusadas de um crime de burla tributária agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que a presidente da Direção e directora técnica daquela IPSS imputou, relativamente a 13 utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços que não tinham sido prestados.
Paralelamente, terá também comunicado à Segurança Social o funcionamento de uma valência da IPSS «que já não prestava quaisquer serviços».
O Ministério Público diz que, com esta conduta, a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de 210.209 euros, pelo que promoveu que as arguidas sejam condenadas a pagar solidariamente aquele valor ao Estado, «sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via».
Os factos terão ocorrido entre Janeiro de 2013 e Dezembro de 2017.