Aos 17 anos, em maio de 2021, Pedro S. ameaçou uma menor de 12 anos de divulgar fotos íntimas da mesma, violando-a, em Guimarães. Segundo os tribunais, a menina perdeu a «alegria de viver». O agressor, que ingressaria no Exército 14 meses depois, de onde saiu em junho 2024 foi condenado, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a quatro anos e dez meses de prisão. Esta pena que será suspensa com o «pagamento parcial» de uma indemnização de cinco mil euros à vítima.
Para além disso, o STJ decretou, ainda, uma indemnização de 40 mil euros, pedida pela vítima. No entanto, este pagamento não é condição para não ir para a cadeia.
Em 2021, Pedro S. e a vítima estudavam na mesma escola, quando se encontraram num quiosque, perto do estabelecimento. O rapaz disse-lhe que ela «era linda» e «até a comia». A menor, acompanhada por uma colega, pediu-lhe para parar, dizendo: «és um porco». Quando o rapaz continuou a insistir, a menina mandou-lhe uma mensagem no Instagram, a pedir que se afastasse dela, senão ela iria denunciar à direção da escola e PSP.
O rapaz disse que não tinha medo, pois tinha acesso a fotos íntimas que a menor tinha enviado, anos antes, a um desconhecido. Quando o mesmo ameaçou divulgá-las, a vítima aceitou encontrar-se com ele, no dia seguinte, no final das aulas. Da frente da escola seguiram para as traseiras de um prédio, onde o rapaz a beijou na boca. Depois, despiu-a, colocou um preservativo e forçou sexo anal e vaginal.
Por isto, foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal de Guimarães, e a pagar, além dos cinco mil euros já fixados, uma indemnização de 18 mil euros de um pedido civil, que o Tribunal da Relação de Guimarães aumentou para 40 mil. O rapaz ainda recorreu deste valor, mas sem sucesso.
No acórdão proferido em 28 de maio, consultado pelo Jornal de Notícias, o Supremo refere «um juízo de forte censurabilidade», sendo que o arguido atuou «com dolo direto e intenso, conhecendo a particular vulnerabilidade da demandante, que contava apenas 12 anos, constrangendo-a a praticar relações sexuais de cópula, coito anal e oral». O tribunal destaca que o mesmo o fez «após a ter colocado na impossibilidade de resistir, perante a ameaça da exibição pública das suas imagens íntimas».
No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o arguido apontou que o valor era excessivo e desproporcional, também pelas suas possibilidades económicas. «O recorrente aufere o salário mínimo nacional e não tem qualquer bem em seu nome, vivendo, assim, numa situação económica precária», afirmou a defesa, pedindo redução de cinco mil euros.
O STJ disse que os 40 mil euros estão «em absoluta consonância com a gravidade dos danos provocados», destacando que «nunca existirá quantia» que pudesse confortar a vítima. Assim, recusou «recorrer a indemnizações miserabilistas e que não reflitam a efetiva gravidade dos danos causados». O tribunal disse, ainda, que a situação económica foi levada em conta, mas não pode significar um montante indemnizatório «abaixo do mínimo do que se considerará tolerável, face à gravidade dos danos verificados».
A menina, desde o ataque, mudou de escola e deixou de falar com os antigos amigos. Sofre com problemas de sono, distúrbios comportamentais e passou a ser medicada. O tribunal aponta que não tem «alegria de viver».
O arguido vai iniciar um programa de reabilitação para agressores sexuais de menores e está proibido de contactar com a ofendida por quatro anos e meio.
O Exército afirma, ao Jornal de Notícias, que o arguido passou à disponibilidade em junho de 2024. À data do ingresso, o Exército afirma que não conhecia o processo-crime.
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Com Jornal de Notícias