Julgamento marcado para esta segunda-feira. É juiz e vai ser julgado pela segunda vez. Desta vez, por violência doméstica. O juiz Vítor Costa Vale, que trabalha no Tribunal de Famalicão, foi pronunciado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães por, supostamente, ter enviado vários sms’s e e-mails à sua ex-companheira Maria Alexandra Pinto Basto. Vai ser julgado pela alegada prática do crime de violência doméstica, na modalidade de «stalking», o nome técnico dado à atitude de perseguir alguém por meios eletrónicos ou pessoais.
No caso em apreço, o magistrado não ameaçou ou agrediu pessoalmente a queixosa, mas enviou-lhe diversos textos alegadamente “intimidatórios, agressivos e violentos” após o fim, em 2011, da relação amorosa que mantinham e que deu origem a uma filha.
O caso tinha sido arquivado pelo procurador-geral-adjunto do Tribunal da Relação e por um juiz desembargador que confirmou a decisão.
A queixosa pediu a instrução do processo, mas o Tribunal não aceitou o requerimento dado que este não continha a identificação do juiz. O advogado de Alexandra Basto recorreu para o Supremo e este ordenou que se entrasse na fase de instrução. Agora e com base nos “fortes indícios” da prática do crime, a Relação decidiu levá-lo a julgamento.
NEGA O CRIME
Na fase de inquérito, a ex-mulher do juiz apresentou várias mensagens uma das quais punha em evidência um alegado poder dos juízes na sociedade. “Ela é juíza, e como todos os outros, tem poder, influência e amigos. São eles que mandam nesta merda toda. Aliás, tu já viste como é”, escreveu.
As SMS foram certificadas por notário, mas Costa Vale só admitiu a autoria de uma mensagem, que continha um insulto. Quanto às outras, alegou que teriam sido manipuladas e que a ex-companheira possuía um dos telemóveis de onde foram enviadas. Instado a demonstrar a tese, não juntou provas do que afirmou no interrogatório.
No inquérito, o procurador decidiu-se pelo arquivamento por considerar que a situação não configura maus-tratos psicológicos “particularmente graves”, “constantes” e “reiterados”, como o exige a tipificação do ilícito de violência doméstica. Considerou, ainda, que as mensagens podiam integrar crime de injúrias, mas que já tinha expirado o prazo de seis meses para apresentação de queixa.
O processo conta com várias testemunhas, havendo casos em que foram indicadas pelas duas partes.
Luís Moreira (cp 8078)
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