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Julgamento de homem que bateu na mulher repetido em Vila Verde

Bateu na mulher, de quem tem um filho e foi condenado no Tribunal de Vila Verde. Mas, o Tribunal da Relação de Guimarães mandou, agora, repetir o julgamento do homem, residente no concelho, que havia sido condenado em primeira instância a dez meses de prisão, suspensos, por violência doméstica exercida contra a mulher.

“Atendendo aos efeitos altamente criminógenos da prisão, ponderando que o casal está reconciliado e inclusivamente à espera do segundo filho, o Tribunal decide suspender a execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º do Código Penal por um prazo de um ano e seis meses, sujeita a regime de prova”, diz o acórdão da Relação.

A decisão considerou que o Tribunal vilaverdense não devia ter aceitado como prova o depoimento feito pela vítima perante o Perito Médico. Concluiu, ainda, pela nulidade da sentença dada a omissão de pronúncia.

O arguido, de 27 anos e a mulher vivem – numa casa pertença dos pais dele – em união de cama, mesa e habitação pelo menos desde 2019.

No início de 2020, ao fim da tarde, a ofendida encontrava-se na casa da mãe, em Vila Verde. O arguido dirigiu-se à residência, entrou e perguntou à ofendida quem é que lhe tinha carregado o telemóvel e como é que a mesma tinha dinheiro no telemóvel, ao mesmo tempo que a apelidava de “p…” e “filha da p…”.

A seguir, pegou no telemóvel dela, retirou-lhe o cartão e partiu-o, após o que, pegou no aparelho e, com ela, desferiu uma pancada, com força, na cabeça da companheira, a qual, por isso, sofreu dores de cabeça.

A sentença da primeira instância concluiu que o arguido causou à sua companheira sofrimento ao nível físico e psíquico, humilhação, nervosismo, constrangimento e desgosto, ofendendo a sua honra e consideração, o que lhe causou instabilidade emocional, e se refletiu na sua vida e no seu dia-a-dia”.

RECONCILIADOS E À ESPERA DE OUTRO FILHO

O casal, ela doméstica e ele trolha a receber o salário mínimo, tem um filho, que vive com os avós. Agora, os dois reconciliaram-se e vão ter uma segunda criança.

O arguido reside com a companheira, a irmã e o companheiro da irmã, em casa arrendada.

Do processo constavam outras agressões, bofetadas e murros, mas estas não foram provadas.

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