Os lares geridos por Misericórdias e por outras instituições do setor social (IPSS) não podem reter o suplemento extraordinário de pensões, atribuído pelo Governo em outubro, que não configura uma alteração no rendimento dos utentes.
De acordo com o Jornal de Notícias, que cita fonte do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), esta mesma orientação já foi transmitida pelo Instituto de Segurança Social (ISS) aos centros distritais, um dia depois de o JN ter noticiado que a União das Misericórdias Portuguesas pretendia reter, este mês, uma parte do bónus entregue pelo Governo aos idosos.
Na comunicação enviada, o ISS esclarece que em causa está “um suplemento excecional e pontual, com uma finalidade determinada” e que, por isso, “não concretiza uma alteração definitiva ao rendimento mensal do utente/agregado familiar, pelo que não deve dar lugar a um processo específico de revisão da comparticipação do utente” em estruturas residenciais para pessoas idosas.