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Legislativas. Governo deve abster-se de ações de publicidade proibidas, diz CNE

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou ao Governo a remoção de uma publicação sobre a inauguração de uma estrutura científica em período eleitoral, e recomendou que “se abstenha de realizar ações” que consubstanciem publicidade institucional proibida.

A deliberação consta da ata da reunião de 3 de abril da Comissão Nacional de Eleições, divulgada esta quarta-feira, e foi tomada por maioria, com o voto de qualidade do presidente, juiz conselheiro José António Cabral.

Em causa está uma participação apresentada pelo PS contra o primeiro-ministro, a ministra do Ambiente e Energia e o ministro da Educação por alegada “violação da proibição de publicidade institucional” em período eleitoral – as eleições legislativas realizam-se em 18 de maio.

A queixa refere-se a uma publicação nas redes sociais do Governo, em março passado, relativa à inauguração do Biopolis, em Vila do Conde, Porto, qualificado como o “maior projeto português na área da biologia Ambiental, Ecossistemas e Biodiversidade”.

“É possível concluir que a conduta descrita é suscetível de permitir uma leitura favorável e como tal ser percecionada como promoção da obra realizada pelo Governo, cujo primeiro-ministro é (re)candidato ao mesmo cargo”, lê-se na deliberação.

A CNE considera que a publicação “constitui uma forma de publicidade institucional proibida” e “delibera ordenar a remoção da publicação em causa e recomendar ao Governo, na pessoa do primeiro-ministro, para que, até ao final do processo eleitoral em curso, se abstenha de realizar ações que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida”, lê-se.

GOVERNO NEGA

Em sede de contraditório, os visados defenderam que a situação em causa não se enquadra na noção legal de publicidade institucional e que “não pode a CNE, sem a necessária habilitação legal, criar – qual legislador – uma noção inovatória de publicidade institucional, ampliando o conceito fixado na lei”.

ovilaverdense@gmail.com

 

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