O Tribunal de Braga condenou, a quatro anos e oito meses de prisão, mas com a condição de devolver o dinheiro dos objetos furtados e indemnizar as vítimas, um homem que assaltou dois armazéns, em Braga, de onde furtou cerca de 150 objetos.
O arguido foi condenado por três assaltos, que visaram dois armazéns, de donos diferentes, de onde furtou peças de automóveis, uma moto, máquinas e ferramentas, num valor de perto de 75 mil euros.
O advogado Licínio Ramalho, que representou um dos lesados, disse ter sido uma “decisão justa e equilibrada”, que aceitou os pedidos feitos pelo seu constituinte em termos de indemnizações.
Ricardo S., de alcunha o “Espanhol”, de 26 anos, atualmente residente em Setúbal mas na altura a viver em Braga, dirigiu-se, em março de 2019, ao armazém da sociedade Happy Opportunity, no parque industrial de Ruães, em Braga, onde acedeu transpondo a porta de entrada de forma não apurada e, uma vez no seu interior, retirou e fez seus cerca de 10 peças (máquinas, ferramentas, óleos, entre ouros) bens e objetos, no valor de, pelo menos, 45.099 euros.
A seguir, no período compreendido entre fevereiro e julho de 2019, dirigiu-se a um armazém de José António Brandão da Silva, na Rua das Antas, em Santa Lucrécia de Algeriz, onde acedeu forçando as folhas metálicas que compõem o portão e, uma vez no interior do logradouro, destruiu a fechadura da porta por onde acedeu ao interior do armazém, donde retirou e fez seus bens e objetos que valiam 29.640 euros.
Este armazém correspondia a uma antiga sucata – desativada – pelo que nele estavam diversos automóveis desmontados em peças, que o assaltante levou, tendo desmontado uma mota Yamaha para melhor a transportar.
A seguir, foi outra vez, ao armazém da sociedade Happy Opportunity, onde acedeu através do rompimento do dispositivo destinado a fechar o portão traseiro e de retirou e fez seus um carrinho da marca Bacho e um autorrádio com ecrã de câmara de sensor de estacionamento, pertencente a um veiculo de marca Nissan, modelo Primera, objetos em valor superior a 102 euros.
O Tribunal deu como provado que, nos dois principais assaltos e naquele período de sete meses, o arguido foi várias vezes à antiga sucata, levando, aos poucos, as partes de automóveis, caso de para-choques, guincho, faróis, grelhas rádios, faróis, jantes, pneus, baterias, aparelhos de GPS, volantes, bancos, vidros, etc.
VAI PRESO SE NÃO PAGAR
No acórdão, o coletivo de juízes determinou que, “a fim de reparar o mal do crime e para melhor salvaguardar as finalidades da punição”, a suspensão da execução da pena de prisão deverá ser subordinada ao pagamento pelo arguido.
No prazo de dois anos e três meses à ofendida Happy Opportunity e ao ofendido José António Brandão da Silva, um total de 20 mil euros a título de indemnização, e mais dois mil por danos morais.
Terá ainda de proceder ao pagamento dos 75 mil de prejuízo causado, dos quais 29 mil para José António da Silva e 45 mil ao Estado, a título de perda de vantagem.
Os juízes obrigaram, ainda, o arguido a sujeitar-se ao chamado Regime de prova, que assenta num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social.
O concreto plano a que o arguido será sujeito será elaborado, após trânsito da decisão, pelos serviços de Reinserção Social.