O Município de Vila Verde, em colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil informou, esta manhã, através de nota enviada, que «os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até ao dia 15 de Março».
As faixas incluídas neste segmento possuem as seguintes dimensões:
-De Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
– De Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios tenho em conta a proximidade de vegetação, por isso limpar a vegetação em torno das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Posto isto, até dia 15 de Março é obrigatório: fazer uma faixa de protecção de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros; de 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários; corte dos ramos das árvores até 4 metros acima do solo e manter as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos); corte das árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impedir que os ramos se projectem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (excepto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes), não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Caso não faça as faixas de protecção até 15 de Março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas.
Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Para mais informações ligue o 808 200 520.