A GNR de Barcelos prendeu na Figueira da Foz a mãe e a avó de uma rapariga nascida em 2003, em Barcelos, – hoje com 17 anos – que tinha desaparecido depois de uma sentença do Tribunal de Família e Menores da comarca ordenando que a menor, então com oito anos, fosse entregue ao pai.
De seguida, o Tribunal decretou que as duas ficam em prisão preventiva até ao julgamento, que estava previsto para este mês no Tribunal de Braga, em que estão acusadas de maus-tratos, sequestro agravado e subtração de menor. Mas foi adiado dada a ausência das duas acusadas…
O Ministério Público de Barcelos acusou as duas mulheres, mãe e avó da jovem, hoje com 17 anos, de terem fugido com ela, quando tinha oito, para não cumprirem uma decisão judicial que mandava entregá-la à tutela do pai.
A mãe – que vivia numa freguesia de Barcelos – inventou uma acusação de pedofilia sobre o pai, que se veio a verificar ser totalmente mentira, após várias relatórios dos departamentos de Psicologia das Universidades do Minho e do Porto.
A fuga para parte incerta ocorreu em 2011, após o Tribunal de Família local ter considerado “completamente infundada e falsa” uma denúncia dizendo que o pai abusava sexualmente dela.
A menor foi, agora, entregue aos cuidados do avô.
12 RELATÓRIOS DE PSICOLOGIA
O Tribunal baseou-se nos depoimentos feitos em julgamento e em 12 relatórios psicológicos e de acompanhamento da menina que demonstravam que “foi instrumentalizada, manipulada e pressionada” pelas arguidas, para dizer que o progenitor abusava dela. Facto que – diz a sentença – “lhe causou uma profunda perturbação no desenvolvimento pessoal”.
Face à falsidade da queixa, o juiz mandou que a menor fosse entregue ao pai, o que nunca chegou a suceder, já que, mãe e avó desapareceram, nunca mais sendo vistas.
Na acusação, o MP lembra que a mãe e o pai da menina se separaram quando esta tinha menos de um ano, tendo corrido um processo amigável de regulação das responsabilidades parentais, que confiou a criança à mãe, residente em freguesia de Barcelos. O acordo permitia que o pai visitasse a filha, mediante aviso prévio, podendo, ainda, tê-la consigo em fins-de-semana alternados e passar quatro semanas de férias por ano, em dois períodos de quinze dias.
Em maio de 2005, as arguidas impediram os contactos com o pai e com a família paterna; para isso, industriaram-na contra o pai, e incumpriram o regime dos convívios. O pai queixou-se, então, ao Tribunal, do incumprimento da ex-companheira e exigiu que a criança fosse à escola conforme combinado. Aí, a mãe invocou falsas suspeitas de abuso sexual, instruindo a menina para que confirmasse a falsa narrativa. Em 2010, a mãe ausentou-se, por seis meses, “impedindo o regime de convívios, a frequência da escola e o acompanhamento psicológico que lhe estava a ser prestado em função das perturbações que evidenciava”.
O MP salienta que, desde 2011, o pai perdeu o rasto da filha, ignorando onde é que se encontrava e qual o seu estado.