O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o sobre o “regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”.
“O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”, lê-se numa nota no site da Presidência da República.
Sublinhe-se que o decreto-lei, que “concretiza a recuperação histórica do tempo de serviço”, foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 11 de Julho.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, lembrou que esta recuperação “se inicia em 1 de Setembro de 2024, com 25%, e depois 25% em cada dia 1 de Julho dos anos seguintes de 25, 26 e 27”.
“Com a entrada em vigor deste diploma, a nossa previsão é que os professores possam sentir no início do ano lectivo, idealmente no mês de Setembro, o significado material desta recuperação histórica”, acrescentou.
A medida foi negociada entre os representantes sindicais dos professores e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, chegando a acordo com sete das 12 organizações em questão. “É uma concretização que era justa, que foi negociada e que foi possível executar de forma gradual, responsável e dialogada”, afirmou Leitão Amaro.
Ainda esta terça-feira, o Presidente da República promulgou também sete decretos do Parlamento sobre IRS, incluindo redução de taxas, IVA da electricidade e eliminação de portagens.