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Médicos do privado vão poder passar baixas já a partir de março

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Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que alarga os serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclararão de doença.

O diploma entra em vigor no próximo mês de Março e prevê que os médicos de consultórios ou hospitais privados e do sector social possam passar baixas, deixando de haver obrigatoriedade de recorrer aos médicos de família.

Estipula a legislação que “a certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada pelos serviços competentes, através de documento emitido pelos respetivos médicos”.

Passam a ser consideradas como competentes as “entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Fica também estabelecido que a certificação da incapacidade é feita por via electrónica.

Outra mudança é o facto de a autodeclaração de doença possa ser feita “por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, não podendo, contudo, exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”, alterações que respeitam às baixas de curta duração pelo SNS, medida introduzida no ano passado.

A transmissão electrónica referida da legislação, será feita no futuro com “recurso à plataforma de interoperabilidade da Administração Pública”. Enquanto esta não existe, “é realizada através da solução informática já existente”.

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