O Ministério Público defendeu esta terça-feira a suspensão da pena de prisão de Ricardo Salgado, alegando que o antigo presidente do BES não reúne condições para cumprir pena efetiva devido ao estado avançado da doença de Alzheimer.
A posição foi apresentada nas alegações finais do cúmulo jurídico que junta as duas condenações já aplicadas ao ex-banqueiro: uma pena de oito anos de prisão num processo relacionado com a Operação Marquês e outra de seis anos e meio no processo EDP.
O Ministério Público entende que a pena única deverá fixar-se nos 10 anos de prisão, mas com execução suspensa. O procurador sustentou que Ricardo Salgado não tem atualmente capacidade para compreender o significado da pena, considerando que a aplicação de prisão efetiva seria “um ato inútil” e, por isso, inconstitucional.
O relatório descreve “alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória”, além de lentificação psicomotora e dependência de terceiros para tarefas diárias, como higiene pessoal, medicação e cuidados básicos.
Durante a avaliação, Ricardo Salgado terá demonstrado episódios de desorientação, não conseguindo explicar o processo judicial em curso. À pergunta sobre o caso em que estava envolvido, respondeu: “Processo? Não sei”, afirmando também desconhecer as consequências dos factos que lhe são imputados.
Os peritos do IML concluíram que o ex-banqueiro “está incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional”, alertando ainda que o cumprimento de pena em meio prisional poderia provocar agravamento funcional, desorganização, risco acrescido de quedas e dificuldades no cumprimento da terapêutica e das rotinas diárias.



