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Misericórdia de Vila Verde nega «discriminação salarial e sindical» e acusa Sindicato de «divulgar inverdades»

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A Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde emitiu esta terça-feira um comunicado onde nega existir na instituição «discriminação salarial e sindical», em resposta à acusação por parte do Sindicato de Hotelaria do Norte, que deu ainda conta de um anúncio de greve para o próximo dia 24 de Julho.

COMUNICADO NA ÍNTEGRA:

«RESPOSTA da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde ao Pré-aviso da greve decidida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (STIHTRSN/FESAHT/CGTP, adiante, abreviadamente, Sindicato da Hotelaria) para o dia 24 de julho de 2023:

Notas Gerais:
– A SCMVV foi surpreendida com o pré-aviso de greve em apreço, tanto mais porque a SCMVV sempre cumpriu os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) aplicáveis, sempre reconheceu, e continuará a reconhecer a dedicação e profissionalismos de todos os seus colaboradores e sempre procurou atender às solicitações dos diversos grupos profissionais, muitas vezes pondo em risco a boa gestão financeira da instituição, que como todos sabem, não trabalha em prol de lucro.
– A SCMVV repudia veementemente as acusações que lhe são feitas, assim como a atitude do Sindicato em questão que, em proveito próprio, tem vindo a divulgar inverdades junto dos colaboradores da SCMVV.
– Relativamente aos motivos invocados pelo referido Sindicato, importa, em abono da verdade, esclarecer o seguinte:

1. “Contra a discriminação salarial e sindical”.

A SCM nunca fez nem fará discriminação salarial e sindical.

A questão é que, por força da Portaria de Extensão (PE) 259/2022, de 27/10, alterada pela PE 270/2022, a SCM está obrigada a aplicar e aplica aos trabalhadores filiados no Sindicato de Hotelaria, com efeitos desde novembro de 2022, o CCT subscrito pela CNIS e pela FESAHT (que representa o Sindicato de Hotelaria) e outras associações sindicais (adiante CCT CNIS-FESAHT), enquanto, por força da PE 148/2023, de 31/5, à generalidade dos trabalhadores não filiados naquele sindicato, a SCM está obrigada a aplicar e aplica, com efeitos desde 01.05.2023, o CCT subscrito pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e pela FNE e outras associações sindicais (adiante CCT UMP-FNE).

Horário de trabalho semanal e retribuição proporcional:
Para a generalidade dos filiados no Sindicato da Hotelaria, o CCT que este sindicato exige que seja aplicado limita o Período Normal de Trabalho semanal (PNT) a menos de 40 horas, predominando as 37 e as 38 horas (Cl. 25a). Diversamente, o CCT UMP-FNE, aplicável à generalidade dos trabalhadores não filiados no Sindicato de Hotelaria, permite que os trabalhadores daquelas categorias pratiquem um PNT de 40 horas, correspondendo a esse aumento do PNT um proporcional aumento na respetiva tabela salarial (Cl 36a).
Assim, as diferentes remunerações correspondem a diferentes horários de trabalho praticados e decorrem da opção do próprio Sindicato de Hotelaria. Discriminar seria pagar igual remuneração mensal a quem aceita cumprir um PNT semanal de 40 horas, face a quem, devido ao vínculo sindical, só aceita praticar um PNT de 37, 38 ou 39 horas

Regime da progressão horizontal versus regime de diuturnidades:
O CCT que o Sindicato de Hotelaria fez aplicar aos seus filiados (CCT CNIS-FESAHT) prevê que, no futuro, as Misericórdias deverão adotar o regime das diuturnidades, que era regra nos CCT da CNIS. Mas resulta da PE259/2022, na redação da PE 270/2022, com assento no arto 478o.1-c) do Código do Trabalho e na jurisprudência, que o tempo relevante para a aquisição de diuturnidades só conta a partir da data em que aquele CCT CNIS-FESAHT passou a ser aplicado. Diversamente, o CCT UMP-

FNE, aplicável à generalidade dos trabalhadores não filiados no Sindicato de Hotelaria, mantém o regime de progressão horizontal/escalões, com incorporação dos escalões de antiguidade na própria tabela salarial.
Também aqui, pois, a diferença nas remunerações (que não é discriminação) não ocorre por vontade desta Instituição, que, pelo contrário, tentou atenuar tal diferença.

2. Contra a retirada dos prémios.

– Uma vez que da conjugação do CCT que o Sindicato de Hotelaria fez aplicar aos seus filiados (CCT CNIS-FESAHT) com a PE259/2022 resulta que o tempo relevante para a aquisição de diuturnidades só conta a partir da data em que aquele CCT passou a ser aplicado, a SCM, no passado mês de março (retroagindo a Novembro de 2022), no sentido de atenuar a falta de um mecanismo de valorização da antiguidade, ainda por conta da previsão de uma medida equivalente ou melhor nas negociações dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) então em curso, criou o designado prémio 15 +, no valor de 20€, devido a todos os colaboradores que exerciam funções na instituição há 15 ou mais.

Assim, com a entrada em vigor do CCT UMP-FNE, estendido pela PE 148/2023, de 31/5, a reintrodução da chamada progressão horizontal valorizou de modo mais favorável a antiguidade do trabalhador, substituindo aquele prémio 15+.
Exemplo: um AAM com 15 anos ou + auferia, em maio de 23, um salário base de 800,28€, a que acrescia o prémio 20€ atribuído pela SCMVV. Com o CCT UMP-FNE, passou em Junho para um salário base (com a progressão horizontal incluída) de 840€. CONVÉM todavia sublinhar que, a SCMVV manteve e mantém o pagamento daquele dito prémio 15 + a todos os trabalhadores aos quais ainda se aplica o CCT da CNIS-FESAHT, nomeadamente, aos filiados no Sindicato de Hotelaria (por não se lhes poder aplicar o CCT UMP-FNE.

Não se verificou, pois, qualquer retirada de prémios.

3. Por aumentos salariais para todos os trabalhadores.

– Nos últimos anos, em janeiro de cada ano, a SCMVV procedeu a aumentos salarias a todos os trabalhadores. As alterações salariais que ocorreram nos últimos meses, decorreram da obrigatoriedade de aplicação dos diferentes CCT: em primeiro lugar, o da CNIS-FESAHT aos trabalhadores filiados no Sindicato de Hotelaria e o da CNIS-FNSTFPS aos demais trabalhadores; e mais recentemente, o da UMP-FNE a estes (demais trabalhadores). O aumento de custos com o pessoal de outubro de 2022 para junho de 2023 corresponde a um acréscimo de 10.74%, pondo em causa a boa gestão financeira da Instituição. Só com a dedicação e o profissionalismo de todos os seus colaboradores a SCM haverá de reequilibrar os seus resultados.

4. Pelo pagamento das diuturnidades.

– A SCM considera bastante o já esclarecido no ponto 1 supra, a propósito das diuturnidades. E a jurisprudência tem decidido uniformemente que não é devido aplicar escalões de progressão horizontal e diuturnidades em simultâneo. Nas Misericórdias, o regime das diuturnidades estará prejudicado pela retoma da progressão horizontal.

5. Por carreiras profissionais.

– A SCMVV tem vindo a atualizar as carreiras profissionais de todos os trabalhadores, por isso não se entende a reclamação.

6. Pela classificação correta dos trabalhadores.

– A SCMVV sempre se empenhou na correta classificação dos trabalhadores, por isso não se entende a reclamação.

7. Contra o banco de horas ilegal.

– Desde a extinção do banco de horas, que a SCM adotou a prática de, logo após a referida extinção, dar aos trabalhadores a opção do gozo das horas em bolsa, ou, de receberem as horas em bolsa. Com a entrada em vigor dos CCT da CNIS, a Instituição tem vindo a recorrer à cláusula da adaptabilidade, prevista na Cl. 27a dos respetivos CCt, o que não configura banco de horas.

8. Contra os ritmos intensos de trabalho e pela admissão e pessoal.

– Desde Janeiro de 2023 que a SCMVV já admitiu 59 novos colaboradores. Há situações que extrapolam o campo de ação da Instituição, tais como, baixas médicas, baixas de seguros ou outras ausências. No entanto, a SCMVV tudo faz para colmatar as ausências, ainda que temporárias.

9. Pelo pagamento dos feriados com 200%.

– Os feriados sempre foram pagos a 100%, tal como preconiza a Lei. Aos trabalhadores que assim preferem, e também como previsto na lei, é-lhes atribuído o gozo do feriado.

10. Pela estabilidade dos horários.

A SCM considera já ter esclarecido este assunto na resposta ao item 8. 11. Pelo cumprimento integral do CCT da CNIS.

– A SCM está a cumprir. O pré-aviso de greve não concretiza qualquer incumprimento.

A administração, SCMVV».

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