Omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade. Foi esta a reacção da magistrada do Ministério Público presente no julgamento – que hoje continua com a audição de testemunhas – do caso da alegada corrupção nos TUB-Transportes Urbanos de Braga, face à decisão do colectivo de juízes de indeferir um pedido de leituras das declarações feitas em sede de inquérito, por Abílio Meneses da Costa, o antigo proprietário da MAN/Braga, já falecido.
O MP apresentou, por isso, uma reclamação ao Tribunal, alegando que tal constitui uma ilegalidade, e este vai agora decidir. Embora não o tenha afirmado, na audiência de sexta-feira, ficou, nas entrelinhas, que o MP recorrerá para o Tribunal da Relação de Guimarães, caso os juízes voltem a indeferir o seu pedido.
Na fase de inquérito, e na qualidade de arguido, Abílio Costa incriminou, na PJ/Braga, os cinco arguidos, Vítor Sousa, Cândida Serapicos, Luís Vale, dos TUB, Luís Paradinha, da MAN, e a própria MAN-Portugal. Acusou-os de terem recebido ou pago luvas na comercialização de autocarros. O seu depoimento não foi gravado para «memória futura» apesar de já então enfrentar uma doença prolongada.
O advogado Artur Marques, que defende Vítor Sousa, o principal arguido, revelou que a decisão dos juízes ainda não está disponível, pelo que se desconhecem as razões jurídicas invocadas.
O empresário era o representante da multinacional alemã MAN na cidade.
Nas declarações à PJ Abílio Costa disse ter aceite ser uma espécie de firma-cofre para as alegadas actividades de corrupção da MAN no país: pagava as luvas aos gestores das empresas públicas de transportes e a MAN creditava-lhe o dinheiro quando lhe fornecia autocarros. Os arguidos negam esta tese, dizendo que actuou “por vingança pessoal” por não lhe terem emprestado dinheiro quando estava em dificuldades.