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MP volta a pedir absolvição de quatro alunos da UMinho acusados da morte de três colegas

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O Ministério Público junto do Tribunal Criminal de Braga pediu hoje a absolvição de quatro alunos da Universidade do Minho que já haviam sido absolvidos, em 2017, pelo mesmo Tribunal, do crime de homicídio negligente, por terem causado a morte a três colegas em 2014, com a queda de uma estrutura – tipo muro, que correspondia às antigas caixas de correio de um prédio. Nas alegações finais, a advogada de defesa dos estudantes pediu, também, a sua absolvição, e voltou a afirmar que, quem devia ter sido julgado era a Câmara de Braga e os responsáveis do condomínio do prédio a que pertenciam as caixas de correio.
No final, o juiz marcou para 9 de janeiro a leitura da sentença. O julgamento foi repetido por ordem do Tribunal da Relação de Guimarães, o qual argumentou que devia ser feita uma peritagem à estrutura que ruiu e deu mesmo indicações quanto aos parâmetros a determinar. Mas o LNEC- Laboratório Nacional de Engenharia Civil diz que a perícia técnica é impossível.

Em março, a Relação validou um recurso da acusação, segundo o qual não se levou até ao fim a investigação da queda. E disse que devia ser determinadas quais as fissuras que a estrutura apresentava antes do desastre, a 24 de abril de 2014, que escorrências de água havia, qual o grau de inclinação que apresentava e qual a pressão nele exercida pelo terreno vizinho, onde se encontrava encostada.

PRAXE EM 2014

Em 23 de abril de 2014, em Gualtar, Braga, numa urbanização próxima do campus da UMinho, e numa ação de praxe, – envolvendo os cursos de Medicina e Engenharia – quatro alunos subiram para a estrutura, sita na via pública. Os colegas falecidos estavam em baixo a participar nos festejos quando a estrutura caiu, esmagando-os.

Os alunos estavam acusados pelo Ministério Público de terem sido os causadores da queda da estrutura de caixas de correio, semelhante a um muro, por se terem posto aos saltos em cima dela, esquecendo-se de que em baixo estavam vários colegas a participar nos festejos.

O Tribunal singular considerou não ter ficado provado que o muro tenha caído exclusivamente pelo facto de os arguidos terem ido para cima dele, lembrando que mesmo os carteiros que a utilizaram alertaram para o perigo de ruína, sem que ninguém tivesse solucionado o problema. Sublinhou, ainda, que a estrutura não tinha alicerces.

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