VILA VERDE

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Mulher de 91 anos diz-se enganada por casal que iria cuidar dela até morrer

Uma mulher de 91 anos, de Vila Verde, reclama no Tribunal cível local, a um comerciante da sede do Concelho, a devolução de 40 mil euros e de cinco prédios rústicos. Diz que doou a verba e os terrenos agrícolas sem ter a consciência do que estava a fazer. O visado contestou garantindo que a idosa sabia perfeitamente o que estava a fazer quando fez as doações.

O caso – diz o advogado dela, João Araújo Silva – remonta a 2020, quando o réu e a mulher, que conheciam a senhora, a convidaram a ir viver para sua casa, na zona de Pico de Regalados, dizendo-lhe que ali poderia ficar até morrer, sob os seus cuidados. Em contrapartida, ela daria 40 mil euros em dinheiro, o que aconteceu. Antes disso, na versão do jurista, haviam-na convencido, sem que ela disso tivesse perfeita noção, a doar os cinco terrenos, por uma quantia simbólica, 34, 69 euros.

O comerciante tê-la-á, ainda, convencido, de seguida, a vender-lhe a casa por 40 mil euros e a transacção fez-se embora a dona nunca tenha recebido o respectivo cheque. Uma venda fictícia que o casal comprador já aceitou desfazer, recomprando ela, sem nada pagar, o dito apartamento. Isto, porque, ao fim de três meses, a idosa e o casal desentenderam-se pelo que ela regressou à sua própria casa.

O jurista que a defende entende que os dois negócios são nulos já que a alegada vítima, devido à idade, e porque já ouve mal, assinou os documentos de venda, «convicta de que estaria a assinar os papéis para ir morar na casa do comerciante». «Além disso, tem quadro depressivo reactivo, alteração do discurso e comportamento, com períodos frequentes de desorientação temporal e espacial», argumenta na petição Inicial.

Ou seja, «não tinha consciência de que estava a doar todos os seus prédios», sustenta o advogado. «Tal facto constitui uma nulidade, dado que o negócio jurídico entre as partes se encontra viciado por erro na declaração», acrescenta.

Conclui invocando, entre outras razões que se prendem com o Código Civil, que o dito comerciante incorreu em «enriquecimento sem causa», pelo que ambos os negócios devem ser anulados e quer a restituição dos prédios rústicos e dos 40 mil euros (com juros).

NÃO É VERDADE

Na contestação, o advogado dos réus, Reinaldo Veloso Martins, argumenta que os vários negócios foram feitos pela mulher com plena consciência do que estava a fazer, ou seja, sabedora de que estava a doar o dinheiro e os prédios.

Diz que ela aceitou doar os cinco terrenos como pagamento por tudo o que de bom o casal lhe havia feito nos últimos anos. Salienta que, na escritura de revenda do apartamento, num documento intitulado “Resolução Extrajudicial de Litígio”, ficou escrito – e assinado pelas partes – que «nada mais tem nenhum dos outorgantes a haver um do outro seja a que título for». Contrapõe que a autora «é uma pessoa perfeitamente sã e consciente que bem sabe o teor dos factos que praticou».

Assegura também que, naquele acordo extrajudicial, ficou demonstrado que o casal devolveu 25 mil euros à idosa, tendo ficado combinado que ficariam com 15 mil. E acusa-a de «tentar enganar o Tribunal». O causídico conclui a contestação, pedindo ao juiz que considere como procedente, por provada, a dita transacção extrajudicial e que a acção da idosa seja declarada improcedente. Pede, ainda, 25 mil euros de indemnização à mulher, como “litigante de má fé”.

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