«Nunca julguei ninguém que tenha acusado uma taxa tão grande, 3,48 gramas por litro no sangue». Foi assim que o juiz do Tribunal Judicial de Gondomar se referiu a uma mulher de 49 anos, de Moure, Vila Verde, apanhada em Julho de 2020 pela PSP com aquela quantidade de álcool no sangue.
Segundo a acusação, a arguida conduzia um veículo ligeiro de passageiros, quando, no cruzamento entre a Travessa da Castanheira e a Rua de Sistelo, nas imediações de Rio Tinto, em Gondomar, colidiu com a viatura que ali se encontrava estacionada.
Chamados ao local, os elementos da PSP da Esquadra de Trânsito de Gondomar procederam à identificação e fiscalização da arguida, efectuando as diligências necessárias para a execução da participação do acidente.
Tendo sido transportada ao Hospital do São João, no Porto, a condutora foi submetida a uma análise sanguínea, cuja amostra foi remetida para realização de análise laboratorial, acusando uma taxa de alcoolemia no sangue de 3,48 g/l, correspondente a uma taxa de 3,03g/l, já deduzido o erro máximo admissível.
Em julgamento, mostrou-se arrependida e contou que tinha ido a uma almoçarada com amigas, que se prolongou pela tarde toda, com ingestão de bebidas alcoólicas.
Em processos semelhantes, quando é a primeira vez que se é acusado de crime, com moldura penal não elevada, qualquer cidadão pode pedir a suspensão provisória do processo. No caso, a aplicação de tal instituto jurídico foi considerada «inadmissível», devido ao elevado teor de álcool em causa.
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