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Mulher difamou dois vereadores de Vila Verde. Julgamento adiado para Setembro por falta de exame psiquiátrico

Tem já uma condenação a 80 dias de prisão efetiva, por difamação, mas pendente da decisão de um recurso no Tribunal da Relação de Guimarães. Esta sexta-feira ia ser julgada, pela 18.ª vez, por 33 crimes semelhantes, desta vez nas pessoas dos vereadores da Câmara de Vila Verde, Patrício Araújo e Júlia Fernandes, esta, agora, presidente da Câmara.

Paula Cristina Moreira, de 48 anos, residente na vila, está acusada de nove crimes de ofensa a serviço de pessoa coletiva, 16 de difamação agravada e oito de injúria agravada. Mas a audiência foi adiada para setembro, isto porque o coletivo de juízes pediu para que lhe fosse feita uma perícia psiquiátrica pelo Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado, de Braga, para avaliar da sua robustez mental, e este só vai ser feito dia 18.

Em abril de 2019, e após um pedido feito à Autarquia para beneficiar do estatuto de pessoa desfavorecida, e não pagar água, começou a enviar e-mails para o gabinete da presidência, então chefiada por António Vilela.

“BURRO”

O primeiro alvo foi o vereador Patrício Araújo, a quem chamou de “burro” Um mês depois, disse que era incompetente, mas passou a usar termos mais graves como o de vigarista e ladrão.

Em fevereiro de 2020, virou-se para a então vereadora da Ação Social, dizendo: “são todos uns criminosos, hipócritas e ladrões”. E ameaçou atirar-lhes “um balde de esterco nas trombas”.

Tendo em conta que os dois autarcas se consideraram atingidos enquanto pessoas e eleitos, mas também que estava em causa a honra, dignidade e imagem públicas da Câmara. foi apresentada queixa judicial.

Já o processo do procurador, que envolve seis crimes, ia ser julgado em Amares, mas foi apensado ao primeiro.

CONDENAÇÃO

Conforme o Vilaverdense noticiou, Paula Moreira foi condenada em 2021 por difamação por ter insultado duas assistentes sociais, da Casa do Povo da Ribeira do Neiva por e-mail e no facebook, chamando-as de “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”. A juíza não lhe suspendeu a pena dado que já tinha sido julgada 17 outras vezes e condenada em penas de multa, penas de prisão substituídas por multa e suspensas. Apesar disso continuou com um comportamento delituoso.

A seguir, o seu advogado de defesa, João Araújo Silva recorreu da sentença, dizendo que a mulher “é doente do foro psiquiátrico pois sofre de perturbação mentais e comportamentais”. O recurso está na Relação de Guimarães.

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