As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas, a partir desta quarta-feira, a resíduos sólidos urbanos, sendo por isso proibido o seu “descarte em espaço público”.
A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi esta terça-feira publicada em Diário da República (DR).
A nova lei entra em vigor na quarta-feira, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros. A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro é distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).