O Município de Vila Verde informa, em nota enviada, que «concede uma nova oportunidade aos operadores económicos para requererem» da isenção das tarifas de água, saneamento e resíduos, «com efeitos retroativos relativamente aos meses de Abril e Maio, mediante preenchimento e envio de um requerimento para dmas@cm-vilaverde.pt até às 24:00H do dia 25 de Maio».
O requerimento pode ser acedido em: http://www.cm-vilaverde.pt/documents/20181/512108/Requerimento+Com%C3%A9rcioInd%C3%BAstriaServi%C3%A7os2.pdf/5e1a8a45-3cdf-475c-a592-c0167f091cd9
Para aqueles que «porventura já tenham pago as respectivas facturas, serão emitidas as correspondentes notas de crédito», pode ainda ler-se em comunicado.
A publicação do Decreto Governamental n.º 2-A/2020, de 20 de Março, ordenou o encerramento de várias atividades consideradas não essenciais ligadas aos estabelecimentos de Indústria, Comércio e Serviços identificados no Anexo I do referido Decreto.
«Ora, perante esse contexto e atenta a essa circunstância, causadora de dificuldade económicas a muitos dos estabelecimentos, a Câmara Municipal na sua reunião de 6 de Abril deliberou: a isenção das tarifas fixas e variáveis de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, mediante requerimento, para os consumidores não domésticos que desenvolvem atividades de comércio, indústria e serviços abrangidas pelo Anexo I a que se refere o artigo 7.º e as não excepcionadas pelo Anexo II a que alude o artigo 8º, ambos do citado Decreto n.º 2-A/2020; que esta medida, de caráter excecional, vigore durante os meses de Abril, Maio e Junho, com fundamento na verificação de uma situação de emergência e calamidade pública associadas ao COVID-19; que, a presente deliberação não se aplique às situações em que se verifiquem consumos injustificados, ou seja, superiores a 50% dos consumos médios apurados no último ano, pois naturalmente, são denunciadores da existência de atividade produtiva, comercial, ou de serviços, por parte dos operadores económicos», pode ler-se em nota enviada.
À frente, o Município salienta que «sucedeu, porém, que alguns destes agentes económicos não tiveram conhecimento de tais factos, não tendo, por isso, requerido a aplicação deste benefício ao seu estabelecimento comercial».
«A aplicação deste benefício mediante requerimento advém do facto da Câmara não possuir informação suficiente sobre todos os estabelecimentos que estiveram, ou não, encerrados, pois, na maioria dos casos o titular do contrato não coincide com o do estabelecimento, estando registado em nome do proprietário e não em nome do seu estabelecimento. Acresce que a paragem da atividade económica constitui a razão da isenção de tarifas agora atribuída, pelo que a existência de consumos superiores a 50% da média mensal são um indício claro de que não ocorreu a efetiva paragem da atividade económica e constituem fundamento para o indeferimento desta pretensão», acrescentam.