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Novas fases de desconfinamento. Tudo o que precisa de saber

O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de Junho, num primeiro momento, e a 28 de Junho, posteriormente.

  • A partir de 14 de Junho, as regras serão as seguintes:
    • Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
    • Comércio com horário do respectivo licenciamento;
    • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
    • Espectáculos culturais até à meia-noite;
      • Salas de espectáculos com lotação a 50%
      • Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
    • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
    • Recintos desportivos com 33% da lotação.
    • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
  • A partir de 28 de Junho, as medidas serão as seguintes:
    • Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
    • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
    • Transportes públicos sem restrição de lotação.

No entanto, a partir de 14 de Junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:

  • Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
    • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
    • Espectáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
    • Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
  • Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adoptar-se-ão estas medidas:
    • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
    • Espectáculos culturais até às 22h30;
    • Casamentos e baptizados com 25% da lotação.
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