As novas medidas de alívio das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, como o fim da exigência de certificado digital, do teletrabalho e do isolamento de contactos de risco, entram em vigor este sábado.
Estas medidas constam de um diploma com a resolução do Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro, publicado na sexta-feira em Diário da República, que justifica as alterações com a “evolução positiva” que a situação epidemiológica causada pela Covid-19 tem tido em Portugal.
Neste contexto, a partir de hoje, deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à Covid-19.
Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, exceto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à Covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
A nova legislação põe fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.
As medidas que ainda se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.