O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o diploma aprovado pelo Parlamento no final da passada semana, que dita a obrigatoriedade de utilização de máscara de protecção contra a Covid-19 em espaços públicos ao ar livre e não apenas em espaços fechados.
No site da presidência, pode ler-se que «o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excepcional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas».
DECRETO
Na última sexta-feira, o projecto-lei apresentado pelo PSD foi aprovado na generalidade com os votos a favor de PS, PSD, CDS e PAN e com o voto contra do deputado da IL, João Coutrim Figueiredo. PCP, PEV, e Joacir Katar Moreira abstiveram-se.
Na votação da especialidade, foram aprovadas alterações ao texto do PSD. Por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias e não por 90, como se previa na anterior versão, sendo que este será também objecto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período, ou seja, no início de Janeiro.
É por isso obrigatório o uso de máscara por todos os maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas «sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável»; o não-cumprimento da regra constitui contra-ordenação, sendo que as coimas para os infratores variam entre 100 e 500 euros e a fiscalização «compete às forças de segurança e às polícias municipais»; a prioridade, será a «sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social».
Após ser promulgada pelo PR, o diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, algo que pode acontecer já esta segunda-feira. Caso assim seja, a medida entrará em vigor às 00h de terça-feira. Se for publicado amanhã em Diário da República, entrará em vigor às 00h do dia seguinte.
EXCEPÇÕES
De acordo com o projecto-lei, pode haver dispensa desta obrigatoriedade «em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros» ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva que não permitem o uso de máscara. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal seja «incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar».
LUTO NACIONAL
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um decreto do Governo que declara luto nacional no próximo dia 2 de Novembro, em «homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença Covid-19».