O Tribunal de Braga condenou um homem a oito anos de prisão, com pena efectiva, por crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores e coacção sexual.
Segundo uma nota publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, «resultou provado que o arguido, através de perfis que criou nas redes sociais “Facebook” e “Instagram”, utilizando as ferramentas de chat que estas proporcionam», estabeleceu no ano de 2019 contactos com «sete crianças e jovens do sexo masculino, com idades entre o nove e os 16 anos, com propósitos de natureza sexual».
«Mais resultou provado que depois de estabelecer os contactos, o arguido pedia que as crianças e jovens lhe enviassem fotografias e vídeos do seu corpo nu e, nalguns casos, a praticar actos com conotação sexual, o que veio a suceder com três jovens», acrescenta.
Num dos casos, «o arguido logrou mesmo o contacto pessoal com o jovem», tendo-o obrigado a «manter consigo trato sexual sob a ameaça de que se não o fizesse publicava na Internet fotografias íntimas que tinha» em sua posse.
Foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças, um crime de pornografia de menores, dois crimes de pornografia de menores agravados e um crime de coacção sexual.