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Onze médicos investigados por baixas de agentes da PSP destacados para jogos de futebol

A Inspecção-Geral da Administração Interna está a investigar 11 médicos dos serviços público e privado relacionados com os certificados de incapacidade temporária apresentados pelos agentes da PSP destacados para os jogos de futebol em Fevereiro.

Em resposta a perguntas feitas pela Lusa sobre este processo, a IGAS disse que no âmbito do contraditório foi solicitada a pronuncia de 11 médicos “integrados em unidades de saúde familiar (USF), unidades de saúde da Polícia de Segurança Pública (PSP), serviços de atendimento complementar de uma unidade local de saúde, E.P.E. e unidades de saúde privadas (clínicas e hospitais)”.

“O exercício do contraditório refere-se a situações de CIT [Certificados de Incapacidade Temporária] e declarações concretas”, acrescenta a resposta da IGAS, que também pediu que se pronunciassem tanto os comandos metropolitanos da PSP como as unidades locais de saúde.

O processo de inspecção à emissão de atestados médicos a elementos do corpo profissional da PSP que não compareceram em três jogos de futebol organizados pela Liga Portuguesa de Futebol nos dias 3 e 4 de Fevereiro deste ano foi instaurado logo a 08 desse mês, estando agora em fase de contraditório, depois do projecto de relatório ter sido aprovado no passado dia 9 de Dezembro.

“Este projecto de relatório está a ser remetido às entidades e pessoas envolvidas na inspecção, para o exercício do contraditório no prazo de 10 dias”, acrescenta a resposta da inspecção-geral.

A IGAS explica igualmente que no projecto de relatório foram emitidas quatro recomendações, relacionadas com a melhoria de diversos aspectos, entre eles a emissão de atestados médicos e no registo do processo clínico do doente.

Assim, a IGAS recomenda que quando o médico for confrontado com uma incapacidade por doença anterior à realização de exames, designadamente por declarações do doente, quando tal seja clinicamente plausível, deve declarar no documento que atesta a incapacidade e, no respectivo processo clínico, a data de início da doença, segundo o doente.

Diz ainda que, caso o doente seja portador de exames ou declarações de outros médicos a atestar a doença, “o médico deve sempre examinar o doente e proceder aos registos dessa observação no processo clínico, que suportam a emissão do CIT ou do atestado” e que o médico deve preencher integralmente o certificado, “de forma legível e perceptível”, com todos os elementos necessários, assim como os atestados e as declarações médicas.

Segundo a IGAS, estas recomendações “estão a ser também sujeitas a contraditório”.

Na resposta enviada à Lusa, a IGAS refere que já foi comunicado o estado do processo tanto à Ordem dos Médicos (OM) como à Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI).

SPORTING-FAMALICÃO

Este caso envolve as baixas médicas passadas aos agentes da PSP que estavam destacados para os jogos Famalicão-Sporting (03 de Fevereiro) e Leixões-Nacional e Feirense – Académica de Viseu (ambos a 04 de Fevereiro), mas não compareceram, tendo apresentado atestados médicos.

Apesar de os polícias não terem associado a formas de luta, o acto foi visto como um protesto concertado e levou à abertura de inquéritos pelas forças policiais, pela IGAS e Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI).

Em Agosto, em resposta à Lusa, a IGAI disse que tinha três inquéritos em curso relativos às baixas médicas das forças de segurança, que se encontravam em instrução, em articulação com a inspecção de saúde.

Segundo a IGAI, os três inquéritos abertos diziam respeito às baixas médicas apresentadas por elementos das forças de segurança no âmbito dos jogos de futebol Famalicão-Sporting; Feirense-Académico de Viseu e Leixões-Nacional.

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