O concurso para o transporte público rodoviário na Área Metropolitana do Porto (AMP) foi impugnado por um operador privado de Viana do Castelo que aponta alegadas ilegalidades no procedimento.
A acção de contencioso pré-contratual movida pela Transcolvia – Transportes Coletivos de Viana do Castelo deu entrada a 26 de Junho no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, onde corre termos.
Questionada pela Lusa, a AMP confirmou que foi já notificada da acção que “impugna os documentos conformadores do procedimento”, tendo já sido entregue a respectiva contestação ao apoio jurídico daquela entidade.
De acordo com o decreto-lei nº 214-G/2015 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que rege os processos de declaração de ilegalidade de disposições contidas no programa do concurso, caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador, designadamente com fundamento em ilegalidades técnicas, económicas ou financeiras, o pedido “pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa, podendo ser cumulado com o pedido de impugnação de ato administrativo”.
A Lusa tentou obter mais esclarecimentos sobre esta contestação em tribunal junto da empresa, contudo, depois de um primeiro contacto onde foi confirmado que o objecto da acção é o concurso internacional de transporte rodoviário na AMP, ainda não obteve mais explicações.
Com sede em Viana do Castelo, a Transcolvia actua na área dos transportes colectivos na cidade de Viana do Castelo e arredores, integrando o Grupo Cura que serve os concelhos de Viana, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Caminha.
Segundo a sua página oficial, integram ainda o Grupo Cura as empresas Turilis, Sordo e a Auto Viação Cura que também se dedica ao transporte colectivo de passageiros.
O concurso público internacional para o transporte público rodoviário na AMP, cuja conclusão chegou a estar prevista para Abril de 2019, foi lançado em 24 de Janeiro, tendo o prazo para apresentação de propostas, que inicialmente terminava no dia 24 de Março, sido prorrogado por várias vezes, estando agora fixado para o final do mês.
Segundo a AMP, por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, o prazo para apresentação de propostas foi prorrogado por 30 dias, passando a terminar “às 23:59 do dia 30 de Julho de 2020”, conforme deverá ser publicado “muito em breve” em Diário da República, corrigindo uma outra publicação que, por lapso, referia um prazo de 162 dias.
Aquela entidade, realça, porém, que na Plataforma VORTAL está registado o prazo correcto.
Esclarece ainda, em resposta à Lusa, que os motivos considerados pela Comissão Executiva Metropolitana para prorrogar o prazo para apresentação de propostas por 30 dias não se referem à acção de contencioso submetida pela Transcolvia.
O contrato, com um preço base de cerca de 394 milhões de euros, tem como objecto a prestação de transporte rodoviário de passageiros nos 17 municípios que compõe a AMP que exerce funções de autoridade de transportes.
O lançamento do concurso que vai substituir a concessões em vigor no território foi aprovado pela Comissão Executiva da AMP no dia 16 de Janeiro, depois de sucessivos adiamentos.
À data, em comunicado, aquele organismo explicava tratar-se “de um concurso público internacional, sem prévia qualificação, por aquisição de prestação de serviços, organizado por lotes que correspondem a áreas geográficas do território da AMP, uma rede de linhas com mais de 33 milhões de quilómetros e um contrato com duração de 7 anos”.
De acordo com a mesma nota, o concurso terá um modelo de bilhética que conjuga a solução Sistema Intermodal Andante e o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), podendo a AMP, com este concurso, “assegurar uma monitorização e avaliação de toda a operação”.
“Traduz-se numa verdadeira mudança de paradigma da mobilidade e na melhoria das condições para a AMP e para os seus cidadãos”, acrescentava então a AMP.
Os sucessivos adiamentos do lançamento do concurso, obrigaram à prorrogação dos contratos de concessões em vigor nos vários concelhos da área metropolitana, que terminaram no dia 2 de Dezembro de 2019, e que deverão manter-se até nova decisão de adjudicação.
O novo concurso prevê a uniformização da frota numa marca única para os 17 concelhos, bem como a uniformização da bilhética e das tarifas.