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PAN Famalicão envia propostas de alteração ao regimento da Assembleia Municipal

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A Comissão Política Concelhia do PAN Famalicão, considerando a actual revisão do regimento da Assembleia Municipal, enviou a este órgão algumas propostas de alteração do mesmo.

O partido, que no seu programa autárquico defendia uma «política de proximidade aos cidadãos com a implementação de práticas facilitadoras do contacto e potenciadoras da participação cidadã, como, por exemplo, a implementação de reuniões descentralizadas sobre a actualidade política no concelho e nas freguesias; ou a instituição de referendos locais para matérias de reconhecido interesse municipal», considera «urgente colocar em prática medidas concretas que visem essa proximidade». Uma dessas medidas passa pela «alteração ao artigo 48.º que remete para o final da sessão a intervenção do público».

«As longas horas das Assembleias Municipais e, por vezes, o seu prolongamento para outro dia, tornam a participação dos munícipes muito pouco atractiva, obrigando os interessados a ficar até ao fim da sessão, que termina muitas vezes a altas horas da madrugada ou, em alguns casos, com o seu prolongamento para outro dia, obriga a quem quer intervir a ter de regressar em novo dia. Ou seja, um conjunto de obstáculos que em nada favorecem uma cidadania e participação ativa, com base numa política de proximidade», refere Sandra Pimenta.

A proposta de alteração enviada prevê que esta intervenção, feita por parte dos cidadãos e cidadãs, seja realizada «no início de cada sessão», tornando a participação dos munícipes «prioritária», sendo que, esta medida, de acordo com a porta-voz da Concelhia do PAN Famalicão, «constitui  uma pequena grande alteração ao atual regimento da Assembleia, que neste momento nada contribui para a promoção do debate público».

Acresce, ainda, que o partido considera «fundamental que o direito à informação, com base numa administração aberta, deve ser a base de actuação deste órgão».

Assim, foi sugerido que a data da realização da sessão ordinária e extraordinária seja tornada pública com antecedência de 8 e 5 dias, respectivamente. Sendo que esta informação deverá ser, obrigatoriamente, publicada nos órgãos de comunicação social, sejam de publicação digital ou física. Assim como, deve ser garantido o acesso aos documentos referentes aos pontos a discutir nas sessões das Assembleias Municipais.

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