Texto de Beatriz Santos (Provedora para a Proteção dos Direitos da Criança e das Famílias de Vila Verde)
Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança, saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação e representá-los. Compete-lhes ainda prestar as mínimas condições de habitação e de higiene, visando também a sua guarda, vigilância, auxílio e assistência, revelando-se responsáveis e preocupados com os seus descendentes, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento integral.
Segundo o art.º 67.º da Constituição da República Portuguesa, a família é um elemento fundamental da sociedade, razão pela qual tem a Proteção do Estado. Por este motivo foi criado o Sistema de Proteção à Infância, em que se incluem as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Esta entidade surge para fazer face a situações em que os Direitos da Criança não são assegurados, cabendo-lhe prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência. Na realidade, nem sempre os pais podem, conseguem ou sabem como proporcionar esses Direitos.
Sabemos que os primeiros meses e anos de vida são períodos de oportunidade única no desenvolvimento, e que a exposição prolongada à adversidade neste período pode ter consequências na saúde, na aprendizagem, no comportamento e no bem-estar ao longo da vida. As CPCJ têm, neste cenário, um papel relevantíssimo, na medida em que aplicam medidas de promoção e proteção para afastar a criança de situações de perigo e potenciar os pais, sempre com o objetivo último de um desenvolvimento harmonioso dos seus filhos.
São várias as medidas protetivas aplicadas a favor das crianças e jovens, e estas traduzem-se sempre em Acordos. Nestes, não podem ser estabelecidas cláusulas que imponham obrigações abusivas ou que introduzam limitações ao funcionamento da vida familiar, para além das necessárias a afastar a situação concreta de perigo. Dá-se sempre prioridade ao trabalho com as famílias, que têm o poder-dever de dirigir a educação dos seus filhos e de promover ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e cívico.
Importa, também, esclarecer que uma criança que foi sinalizada à CPCJ não é, necessariamente, retirada à sua família. Este é um MITO. Esta é sempre a última medida. O objetivo será sempre o de salvaguardar o superior interesse da criança, o que, idealmente, passa por permanecer com a sua família de origem.