Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança, saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação e representá-los. Compete-lhes ainda prestar as mínimas condições de habitação e de higiene, visando também a sua guarda, vigilância, auxílio e assistência, revelando-se responsáveis e preocupados com os seus descendentes, tendo sempre em vista o seu desenvolvimento integral.
Segundo o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, a família é um elemento fundamental da sociedade, razão pela qual tem a proteção do Estado. Por este motivo foi criado o Sistema de Proteção à Infância, em que se incluem as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Entre outras, esta entidade surge para fazer face a situações em que os Direitos das Crianças são violados, cabendo-lhe prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência. Na realidade, nem sempre os pais podem, conseguem ou sabem como proporcionar esses Direitos.
Sabemos que os primeiros meses e anos de vida são períodos de oportunidade única no desenvolvimento e que a exposição prolongada à adversidade neste período desenvolvimental pode ter consequências na saúde, na aprendizagem, no comportamento e no bem-estar ao longo da vida. As CPCJ têm, neste cenário, um papel relevantíssimo, na medida em que aplicam medidas de promoção e proteção para afastar a criança de situações de perigo, e nestas situações potenciar os pais, sempre com o objetivo último de um desenvolvimento normal e harmonioso dos seus filhos.
São várias as medidas protetivas aplicadas a favor das crianças e jovens, e estas traduzem-se sempre em acordos (designados acordos de promoção e proteção) que deverão ser subscritos pelos pais/representantes legais/detentores da guarda de facto. Nestes acordos não podem ser estabelecidas cláusulas que imponham obrigações abusivas ou que introduzam limitações ao funcionamento da vida familiar, para além das necessárias a afastar a situação concreta de perigo. Damos sempre prioridade ao trabalho com as famílias, que têm o poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e de promoverem ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e cívico, tudo num ambiente de total confidencialidade.
Erroneamente, na sociedade, é generalizada a ideia de que no trabalho que as CPCJ desenvolvem existe um elevado número de crianças retiradas aos pais. Tal não se verifica. Os dados estatísticos comprovam-no. Há inúmeros anos civis em que nenhuma criança é, por nós, institucionalizada. Em duzentos e vinte e nove crianças acompanhadas pela CPCJ de Vila Verde desde o início deste ano de 2022 até finais de novembro há apenas uma em instituição. Quando esta situação acontece é de esperar que a respetiva família se reorganize para acolher novamente a criança, sendo apoiada neste período, caso o permita, até porque a vivência institucional prolongada viola o direito fundamental das crianças à convivência familiar.