A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira por unanimidade em votação final o texto de substituição acordado entre PS e PSD para a proposta de estratégia anticorrupção do Governo.
Os deputados da comissão parlamentar que elaboraram o texto final acabaram por separar diversos artigos do texto para uma votação isolada e mantiveram outros blocos do texto de substituição para votação conjunta, sendo todos aprovados.
Entre as alterações está a matéria das penas acessórias por um período de dois a dez anos para os titulares de cargos políticos que cometam crime “punido com pena de prisão superior a três anos, ou cuja pena seja dispensada se se tratar de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou de corrupção”.
No âmbito da estratégia anticorrupção, é introduzida a pena acessória de proibição de eleição ou nomeação para cargo político entre dois e dez anos quando o crime for praticado “com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos deveres que lhe são inerentes.”
O diploma prevê também a dispensa obrigatória de pena quando o agente que comete o crime (cargo político) denunciar o crime antes da instauração de procedimento criminal e a dispensa possível de pena se, durante o inquérito ou a instrução do processo, se tiver arrependido, devolvido o que recebeu e “tiver contribuído decisivamente para a descoberta da verdade”.
Passou também a estar incluída na lei o crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.