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Parlamento aprova penas de prisão até cinco anos por divulgar e partilhar conteúdo íntimo sem consentimento

O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, o diploma que prevê o agravamento das penas para quem divulgar e disseminar de forma não autorizada conteúdos íntimos, como fotos e vídeos de nudez (os ‘nudes), conversas por mensagem privadas e correspondência desse mesmo foro.

As mudanças foram aprovadas quase por unanimidade, apenas com a abstenção da Iniciativa Liberal num dos pontos.

Assim, a legislação passa a prever, para o crime de devassa da vida privada, até três anos de prisão ou multa até 340 dias, em vez dos actuais até um ano ou com pena de multa até 240 dias.

Por outro lado, a alteração prevê que, para além do agravamento das penas para quem capta as imagens e vídeos íntimos sem consentimento, penas mais duras e pesadas para quem divulgue esses conteúdos.

Nos casos de divulgação “através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual”, o projecto de lei agora aprovado prevê que as penas cheguem até aos cinco anos de prisão.

São ainda reforçadas em “um terço nos limites mínimos e máximos” as penas para quem violar o domicílio ou perturbar a vida privada de outrem por meio da comunicação social “ou da difusão através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada”, e para quem aceda ilegalmente a um lugar vedado ao público.

A violação de correspondência ou telecomunicações, ou revelação de segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte, sem consentimento, passa a ter também penas mais pesadas da mesma forma.

A nova legislação passa também a definir a obrigação de que os prestadores de serviços de Internet tenham 48 horas para bloquearem os sites nos quais seja detectada a “disseminação não consensual de conteúdos íntimos ou material conexo”.

O diploma segue agora para Belém, para promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa, entrando em vigor no primeiro dia do més após a sua publicação em Diário da República.

 

Com Executive Digest

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