O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem que em Setembro de 2021 efectuou oito roubos em estabelecimentos comerciais na cidade de Barcelos.
Por acórdão de 8 de Junho, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o arguido, com 26 anos, foi ainda condenado por dois furtos.
Os oito roubos ocorreram todos entre os dias 13 e 20 de Setembro, em estabelecimentos comerciais no centro da cidade.
Com recurso a uma faca, o arguido ameaçava os funcionários ou proprietários e exigia-lhes o dinheiro que tivessem consigo ou que houvesse na caixa.
Em três situações, o roubo foi apenas tentado, já que as vítimas gritaram por socorro e o arguido pôs-se em fuga sem nada levar.
Da mesma forma, no assalto a um minimercado em Sequeade, o alarme disparou e a proprietária “confrontou o arguido, retirando-lhe o dinheiro e desferindo-lhe um abanão”.
O arguido fugiu “de mãos a abanar”.
Em tribunal, o arguido confessou integralmente os factos, justificando-os com um “momento especialmente complicado” da sua vida, já que trabalhava no estrangeiro e, devido à pandemia de covid-19, ficou sem trabalho, iniciando então um período de consumos mais frequentes e excessivos de droga, nomeadamente de cocaína e heroína.
Na medida da pena, o tribunal ponderou o “elevado” grau de ilicitude dos factos praticados e a conduta levada a cabo pelo arguido, “que denota uma atitude anti-social acentuada”.
O tribunal valorou ainda o arrependimento que manifestou e o pedido de desculpas às vítimas, o período curto em que decorreram os crimes, o contexto de consumo de produto estupefaciente em que os factos foram perpetrados e as quantias relativamente baixas de que se apropriou.
O apoio familiar de que o arguido beneficia e o seu enquadramento profissional e a sua “boa” inserção social foram também levados em linha de conta.
“Tudo ponderado e devidamente valorado, entende-se ser ainda possível fazer um juízo de prognose favorável que suporte a suspensão da pena”, refere o acórdão.
Para o tribunal, a censura do facto e a ameaça da pena deverão ser suficientes para afastar o arguido da criminalidade e para satisfazer as exigências de reparação e de prevenção do crime.
A suspensão da pena fica subordinada à realização pelo arguido de tratamento médico a patologia aditiva de que padeça, devendo comparecer às consultas que lhe forem marcadas, tomando a medicação que lhe for prescrita, e sujeitando-se a exames aleatórios para despiste de consumo.
O tribunal decretou ainda a devolução ao arguido da faca de cozinha, com 10 centímetros de lâmina, utilizada nos crimes, sublinhando que não se pode concluir que ela “ponha em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou ofereça sério risco de ser utilizada para o cometimento de novos factos ilícitos típicos”.