INCÊNDIOS FLORESTAIS -

INCÊNDIOS FLORESTAIS - -

Período crítico em vigor até 30 de Setembro

O Período Crítico no âmbito do SDFCI ( Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios) vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Neste período, vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais.

Assim, durante o período crítico de incêndios, em todos os espaços rurais, é proibido:

• Fumar, fazer lume ou fogueiras;

• Fazer queimas ou queimadas;

• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;

• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

• Fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE