Está já aberto (desde o passado dia 13 de Dezembro) o período de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem. O prazo decorre até às 17h do dia 30 de Dezembro.
PROGRAMA PORTA 65 JOVEM
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação.
Podem candidatar-se a este Programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.