Um cidadão português foi condenado, esta quinta-feira, a seis anos de prisão pelo crime de violação e violência doméstica, em Tarn-et-Garonne, nos arredores de Toulouse, em França.
Segundo o jornal local La Dêpêche, os crimes ocorreram entre 2019 e 2023 e a vítima é a ex-companheira do suspeito, identificado como Hugo Guimarães Pereira, de 38 anos.
Além dos seis anos de prisão, o homem – pedreiro de profissão e residente em Montech – foi também condenado a três anos de liberdade condicional.
Durante o julgamento, o português, pai de dois filhos, negou sempre os crimes, mas, na altura em que foi detido, disse às autoridades que tudo não passava de um “jogo” entre ele e a mulher e que acreditara que o “não” era um “sim”.
Na quarta-feira, questionado pela juíza do Tribunal Penal Departamental de Tarn-et-Garonne, Hugo Guimarães Pereira voltou a negar os crimes e atirou: “Como é que alguém embriagado pode ter uma ereção?”
A juíza voltou a perguntar diretamente: “Contesta, portanto, os crimes de violação?”, ao que o português respondeu “Sim”.
O homem chegou a alegar que a mulher tinha “exagerado”, algo que foi refutado pela defesa. “Ela não exagera, nem sequer queria denunciar os crimes”, afirmou a procuradora Lisa Kratz.
Além disso, após a condenação, a vítima ficou em lágrimas e esta manhã a acusação tinha questionado a mulher, de 26 anos, o que “esperava deste julgamento”, ao que ela respondeu “que isto acabe e que ele seja solto”.
Durante o julgamento, a procuradora revelou que a vítima, atualmente com 26 anos, já tinha sido abusada sexualmente pelo padrasto quando era menor e que o português, que sabia do seu passado, “ignorou”.
“Ele sabia disso e conhecia o seu trauma. Apesar disso, ignorou o seu consentimento”, disse.
“Ela repele-o, grita, chora… Ele está ciente disso. É tão simples como um raciocínio de uma criança do 1.º ano. Ele quer essa relação e pensa que tem o direito a ela, uma vez que é a sua mulher”, acrescentou.
A defesa ainda alegou que o homem “mudou após deixar o álcool”, mas o tribunal não ficou convencido e condenou-o a seis anos de prisão efetiva e a três de liberdade condicional, tal como tinha sido pedido pelo Ministério Público.



