O prazo para a limpeza de matas e terrenos terminava a 30 de abril, mas foi prolongado até hoje, dia 31 de maio. A GNR inicia a fiscalização a partir de amanhã e as multas podem ir até aos 25 mil euros
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza. E já só têm um dia para proceder à limpeza de matas e terrenos.
Se não o fizerem, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Já os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
GNR JÁ SINALIZOU MAIS DE 10 MIL CASOS SEM LIMPEZA
Neste enquadramento, a Guarda Nacional Republicana (GNR) já registou este ano 10.251 sinalizações por falta de limpeza de terrenos agrícolas e florestais para prevenir fogos rurais, informou fonte oficial.
No entanto, só a partir de sábado proprietários que não limparem os terrenos arriscam coimas.
A falta de limpeza de terrenos agrícolas e florestais, para prevenir fogos rurais, já rendeu “à volta de 2,5 milhões” de euros em contraordenações, desde 2020, avançou à Lusa no final de abril o tenente-coronel do Sepna.
As coimas previstas pela falta de limpeza de terrenos florestais e agrícolas podem atingir os 5.000 euros para pessoas singulares e 25.000 para pessoa coletiva, valores que variam segundo a respetiva câmara municipal.
De acordo com dados enviados à Lusa, entre 2018 e 2023, a GNR registou maior incumprimento da limpeza de terrenos, por ordem decrescente, nos distritos de Santarém (4.131 contraordenações), Castelo Branco (2.816), Braga (2.660), Coimbra (2.061) e Aveiro (1.802). A GNR totalizou, de 2018 a 2023, por falta de limpeza de terrenos florestais, 26.140 contraordenações e, desde 2019 até ao ano passado, registou 3.419 por queimas e 1.359 por queimadas.
No caso dos terrenos inseridos em espaços rurais, a limpeza tem de incidir sobre até 50 metros dos edifícios, em áreas de floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros, distância também prevista para parques de campismo ou industriais e aterros sanitários.
As câmaras municipais, além de terem de ser informadas das coimas de entidades externas ao município, podem notificar os proprietários para a limpeza ou, posteriormente, realizar os trabalhos e serem ressarcidas das despesas.
ovilaverdense@gmail.com