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Prazo para municípios substituírem proprietários na limpeza de terrenos termina hoje

O prazo para os municípios assegurarem a limpeza de terrenos em substituição aos proprietários termina esta terça-feira, 30 de Junho, inclusive nas 23.852 situações em incumprimento identificadas em Portugal continental. Os município ficam, assim, sujeitos à retenção do Fundo de Equilíbrio Financeiro em caso de incumprimento.

Em causa está a obrigação das câmaras municipais, mediante incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos (que terminou no passado dia 31 de Maio, após ser alargado, por duas vezes, devido à pandemia), de garantirem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível até hoje, 30 de junho.

SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO

Quanto às «23.852 situações em incumprimento detetadas até 31 de Maio, foram comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro», revelou a GNR à agência Lusa.

A GNR começou a fiscalização de terrenos florestais a 1 de Junho, na sequência do fim do prazo para a limpeza, estabelecendo como prioridade de actuação as 1.114 freguesias prioritárias com risco elevado de incêndio.

Neste contexto, os cerca de 24 mil incumprimentos identificados na limpeza da floresta arriscam processos de contra-ordenação, puníveis com coimas de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Desde o início deste ano e até 28 de Junho, a GNR registou 19 detidos em flagrante delito e 138 pessoas identificadas pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando ,ainda, 1.403 autos por contraordenação, dos quais, «938 devido à falta  de limpeza de terrenos, 372 em queimas e 92 em queimadas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução, e um por falta de recuperação de áreas ardidas».

BRAGA É O DISTRITO COM MAIS AUTOS DE CONTRAORDENAÇÃO

Entre os distritos com mais autos de contraordenação, destacam-se Braga (178), Guarda (161), Coimbra (144), Setúbal (114), Beja (97), Viseu (85), Leiria (78), Santarém (77), Castelo Branco (72), Vila Real (72), Aveiro (71), Porto (53), Lisboa (46), Viana do Castelo (43), Bragança (40), Faro (26), Évora (25) e Portalegre (21).

Dos autos de contraordenação levantados, a GNR envia uma cópia às respetivas câmara municipais, para que estas possam intervir.

Com base na lei, os municípios devem «substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos». Posto isto, «os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível».

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