O prazo de pós-pagamento de portagens electrónicas foi alargado de cinco para 15 dias, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. A medida entra em vigor dentro de 30 dias.
Segundo o Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, «o aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspectos mais limitativos do actual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes».
No texto do diploma, o Governo refere que a legislação do sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Directiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2019, «relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia».
«A transposição da referida directiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a actualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação electrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”, explica.
Contudo, e «sem prejuízo dessas alterações a realizar», o Governo entendeu haver «alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afectarem a actual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes».
«É o caso, em especial, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adoptado o regime de pós-pagamento nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens», sustenta.