O prazo para trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio extraordinário à redução da actividade económica no âmbito da Covid-19, relativo a Maio, termina esta terça-feira.
O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes foi criado em Março e alterado várias vezes pelo Governo, tendo agora como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 219,41 euros, e como máximo os 635 euros.
O prazo para apresentação de pedidos dos novos apoios, publicados em 7 de Maio, para trabalhadores independentes sem contribuições e para os trabalhadores informais também termina esta terça-feira.
Ao abrigo desta nova medida, os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado actividade há menos de 12 meses podem aceder a um apoio até 219,4 euros.
Para os trabalhadores que não estão enquadrados no sistema de segurança Social está previsto um apoio 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.
As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em Maio, pois o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma facturação anual até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.